Você conhece todos os direitos dos idosos?
As facetas do câncer de intestino

Pouco divulgado, estatuto do idoso garante desde isenção de IPTU até pensão alimentícia paga pelos filhos.

Quando falamos em direitos dos idosos, o que te vem à mente? Prioridade em assentos e filas? Meia-entrada em programas culturais? Gratuidade em transporte público? E se te dissermos que os benefícios vão bem além disso?

A maior conquista dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso. Legislação específica em paralelo à Constituição Federal e legislações estaduais e municipais, o estatuto conglomera os direitos e deveres de todo cidadão brasileiro, com 60 anos ou mais, perante a sociedade, família e Poder Público, assegurando ao idoso a preservação de sua saúde mental e física.

A legislação dedicada é uma reação natural ao envelhecimento da população, porém a sociedade ainda não acompanha esta nova demanda – vide que os benefícios são, muitas vezes, omitidos pelas empresas e por alguns órgãos, tornando o processo para obtenção dos direitos desgastante e problemático.

Abaixo listamos vários direitos inerentes à terceira idade. Todos esses benefícios são previstos em lei e, caso sejam negados, a orientação é ingressar com ação judicial contra quem não quer atendê-los.

Meia-entrada em eventos

Todos os idosos têm direito a desconto de 50% do valor total de ingresso para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial a esses locais, bastando apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.

Transporte público

O Estatuto do Idoso garante a gratuidade, mas há diretrizes independentes nas legislações municipais. A idade mínima para usufruir do serviço pode variar entre 60 e 65 anos, uma vez que o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir – ou não – os maiores de 60 anos.

Isenção do IPTU

A lei garante várias isenções tributárias, incluindo o Imposto Territorial Urbano (IPTU), porém a isenção varia dependendo do município. A regra vale para aposentados, proprietários de um só imóvel residencial com valor máximo de R$ 300 mil e com renda de até dois salários mínimos.

Para conseguir o benefício, deve-se procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal e fornecer todos os dados do idoso que está pleiteando a isenção.

Pensão alimentícia

Não são apenas os pais que tem o dever de pagar pensão alimentícia. A obrigatoriedade de o filho pagar pensão para seu ascendente também é prevista. De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão e, inclusive, escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento da pensão aos pais pode resultar em prisão. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.

Limitação de reajusto em planos de saúde

Gastos com saúde são um dos que mais pesam no orçamento dos idosos. Porém, desde 2004 é proibido diferenciar os valores dos planos de saúde quando o consumidor completa 60 anos. Só existe permissão do aumento anual previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Prioridade em processos judiciais

O Ministério Público, através dos defensores públicos, prestam tutela jurídica prioritária aos idosos na orientação e fiscalização das entidades de atendimento. Se o idoso for autor ou réu de um processo judicial, ele também tem prioridade de atendimento. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Vagas exclusivas

5% das vagas nos estacionamentos, tanto públicos como privados, devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade. As vagas devem ser sinalizadas e devem estar posicionadas de tal forma que possam garantir comodidade e fácil acesso.

Atendimento preferencial

É garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população. Ou seja, as pessoas idosas têm o direito de atendimento antes de qualquer outra. Já no caso de emergência de saúde, a prioridade ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos em espera. O artigo 16 do estatuto assegura ainda o direito a acompanhante, devendo garantir condições adequadas para a permanência no local, em tempo integral.

Seguro saúde em viagens internacionais

Dentre os acordos internacionais firmados pelo Brasil, tem um que assegura aos contribuintes e beneficiários do INSS um seguro saúde que garante a prestação de assistência médica em viagem internacional. Mas não é para todos os países: os acordos estão válidos, hoje, para Cabo Verde, Itália e Portugal. Para ter acesso a este direito, é preciso fazer um requerimento no Setor de Acordos Internacionais do INSS antes de viajar. Atenção: a emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Medicamentos gratuitos

Através do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, é possível retirar, gratuitamente, fraldas geriátricas; medicamentos para diabetes, hipertensão e asma; próteses; órteses; entre outros, principalmente aqueles de uso contínuo e recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação do paciente.

Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Compra de carro com isenção de impostos

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, prevê desconto para compra de carros 0 km, fabricados no Brasil ou em países do MERCOSUL, com valor de até R$70.000,00, por pessoas com algum tipo de deficiência física ou patologia que provoque algum tipo de limitação. O benefício também se estende a idosos, mas cuidado: ele não é pela idade em si, mas sim quando há sequelas limitantes decorrentes da idade, como problemas na coluna, no joelho ou no quadril.

O processo para obtenção do benefício é mais complicado. O prazo para concessão é de até 70 dias, mas, em alguns casos, será preciso entrar com ação judicial, o que fará esse prazo se estender. Para garantir o direito, o idoso deve conseguir laudo específico de médico credenciado ao DETRAN que ateste a existência de limitação.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Vale lembrar que modernização no sistema da Receita Federal já permite reconhecer automaticamente a prioridade para pessoas com mais de 60 anos de idade.

Apesar de todos os avanços, a verdade é que toda e qualquer solicitação pode demandar um esforço extra para se conseguir o benefício. Isso se deve a uma série de fatores, que vão desde falta de conhecimento da lei até a má fé. Se algum órgão desvalorizar sua reinvindicação, reclame. Faça sempre valer seus direitos.

Lista de contatos úteis na defesa dos direitos dos idosos (confira os telefones regionais no portal de seu estado ou município):

• Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

• Delegacia dos Idosos

• Disque 100: Disque Direitos Humanos. Através deste telefone, você poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.

• Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

• Conselho Estadual do Idoso

• Promotoria dos Idosos

• Conselho Municipal do Idoso

• Conselho Nacional do Idoso (Telefone: (61) 2027-3598/ e-mail: cndi@mdh.gov.br)

• PROCON

• Juizado de Relações de Consumo

• Banco Central – BACEN (Ligue 145)

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