Ouvir os desejos prévios é essencial no preparo da família para decisões sobre a saúde do idoso
Quase toda família tem uma história de um avô que não queria, mas foi obrigado a sair de casa e ir morar com outro membro da família ou em casa de repouso. E quem nunca ouviu falar das famosas escolhas de hospital, onde uma família precisa decidir se um idoso deve ou não passar por uma cirurgia de alto risco e baixas chances de sobrevida?
Quanto mais arriscadas para o ente querido, mais difíceis são as decisões – e em algum momento você estará nesta situação, ou devendo escolher ou sendo sobre quem as pessoas discutem. Por isso, é de extrema importância conhecer os desejos, tantos seus quanto de seus ente queridos, para respeitar ao máximo este momento de dor.
De acordo com especialistas da área médica, é muito comum os familiares discutirem e tomarem alguma decisão na frente do idoso, inclusive antes dele mesmo saber o que está acontecendo com sua saúde. Por isso, independente de quão avançada seja a idade, se houver capacidade cognitiva, o idoso deve sempre participar dos passos que dizem respeito à sua própria vida, tal qual o especialista que estiver cuidando do caso deve explicar o que acontece e quais são os próximos passos e alternativas que estão pela frente.
Para auxiliar em momentos como este, o Conselho Federal de Medicina emitiu uma documento que assegura a vontade do idoso. A resolução 2012 do CFM permite que as pessoas possam escrever suas próprias Diretivas Antecipadas de Vontade, citando quais cuidados médicos desejam receber ou como gostariam de ser tratadas no final da vida.
Mas como exatamente funciona a DAV (Diretiva Antecipada de Vontade)? Qualquer um pode fazer? Precisa de registro? A redação da Escolha Certa Cuidadores compilou detalhes sobre o resolução para te ajudar a compreender melhor. Seja qual lado você estiver, assim será mais tranquilo passar por um momento delicado. E, como sempre, quando chegar a hora de precisar de cuidados constantes, pode contar com a gente!
O que é a DAV (Diretiva Antecipada de Vontade)?
Um conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade, de forma livre e autônoma.
Quem pode ter DAV?
Qualquer cidadão maior de 18 (dezoito) anos e considerado legalmente capaz para atos da vida civil.
É comum no Brasil que as pessoas tenham DAV?
Não. Apesar do avanço da medicina paliativa no Brasil, ainda é incomum que pacientes com patologias terminais tenham registrados em seus prontuários suas DAV ou constituído uma terceira pessoa responsável por decisões acerca de tratamentos médicos quando a mesma não estiver mais em condições de o fazer. Mais incomum ainda é que qualquer cidadão, acometido ou não de doença, tenha DAV.
Sobre o que versa a DAV?
As DAV são amplas, podendo o paciente relatar sobre cuidados, doação de órgãos, destinação do próprio corpo ou ate constituir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas.
É preciso um advogado para registro das DAV?
Não, a própria pessoa pode redigir. Em caso de paciente hospitalizado, o médico assistente deverá registrar em prontuário as Diretivas Antecipadas de Vontade que forem diretamente comunicadas pelo paciente.
Quando a vontade da pessoa é discordante da vontade dos familiares, a quem seguir?
Caso a pessoa tenha feito o registro de suas DAV, estas deverão ser respeitadas pelo médico, desde que não estejam em desacordo com a Ética Médica.
O paciente pode solicitar eutanásia em suas DAV?
No Brasil, a eutanásia configura-se como ilícito penal, crime passível de punições severas, ainda que atenuadas pelo relevante valor moral que o suscitaria. Portanto, o médico não pode praticar a eutanásia, mesmo que solicitado pelo paciente.
E se o paciente não tiver registrado suas DAV e o médico discordar das decisões dos familiares?
Nesses casos, a equipe médica deve recorrer ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos.
O paciente pode mudar de ideia e revogar suas DAV?
Sim, a qualquer momento enquanto estiver legalmente capaz para atos da vida civil.
Se não há DAV, quando o familiar deve intervir?
Quando o idoso não conseguir mais ter autonomia no dia a dia nem capacidade cognitiva para se cuidar, tomar decisões ou gerir seus bens, a escolha deve ser tomada pela família, mas sempre levando em consideração qual seria a verdadeira vontade do ente querido.
Sobre o que mais as DAV podem estabelecer?
As DAV são bem abrangentes. Elas podem decidir sobre continuidade de tratamentos, sobre transplantes, sobre próximos passos em caso de terminalidade, sobre vestimenta para enterro, até sobre a música para o velório as DAV podem falar… Independente do que verse, é importante que haja o entendimento pelos cuidadores e pela família de que a vontade da pessoa deve ser sempre preservada, e que a não continuidade de um tratamento ou qualquer outra ação ou negativa dela não significa falta de cuidado profissional ou falta de amor, mas sim o entendimento de que cada um pode decidir sobre como deixar o mundo, terminando assim seu próprio ciclo.
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